Medida terá validade por 180 dias por causa da pandemia de coronavírus.
O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou uma lei que obriga igrejas e outros diversos estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel pelo período de 180 dias devido à pandemia de coronavírus. Quem descumprir a regar poderá sofrer sanções administrativas e receber multa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).
Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, com fácil visualização e acesso, assim como em número suficiente para atender à demanda e observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.
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Os estabelecimentos também deverão fixar placas avisando que disponibilizam o produto para higienização.
A medida não é novidade, pois os decretos municipais que vêm regulando o funcionamento de diversas atividades durante a pandemia já preveem a obrigatoriedade da disponibilização do produto. Apesar disso, a lei estadual especifica os ambientes públicos e privados onde não pode faltar o álcool em gel com no mínimo 70% de grau alcóolico. Confira:
Com G1
Os dados são da Lista Mundial da Perseguição 2021, documento produzido pela Portas Abertas, que mostra os 50 países mais hostis e violentos contra cristãos